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sexta-feira, março 16, 2012

ONU parabeniza Brasil por tentativa de julgar crimes da ditadura


A Organização das Nações Unidas (ONU) parabenizou a decisão do Ministério Público de tentar abrir um processo contra um coronel acusado do desaparecimento de cinco pessoas durante a ditadura militar (1964-85) e considerou a ação como um passo inicial, mas crucial contra a impunidade que envolve esse período. "Vemos essa iniciativa como um primeiro e crucial passo na luta contra a impunidade no período do governo militar no Brasil", declarou nesta sexta-feira em Genebra, na Suíça, o porta-voz do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Rupert Colville.
A denúncia do Ministério Público não tem precedentes por se tratar de um crime cometido por um responsável militar durante a ditadura. Na ação, MP contorna a Lei de Anistia, vigente desde 1979, que isentou de punições tanto os militantes de esquerda quando os agentes do Estado que cometeram crimes durante o regime militar.
O caso envolve o coronel Sebastião Curió, que é acusado do desaparecimento em 1974 de cinco militantes da guerrilha do Araguaia, um movimento armado ligado ao então proscrito Partido Comunista do Brasil. "Este é um passo muito esperado para a prestação de contas pelo desaparecimento de centenas de pessoas durante os 21 anos de ditadura e que continuam impunes", explicou Colville, que reafirmou a importância desse caso por ser a primeira vez em que se tenta julgar no país violações dos direitos humanos durante a ditadura. "Tentativas anteriores foram bloqueadas por interpretações divergentes da Lei de Anistia", lembrou o porta-voz.
Para que Curió seja levado aos tribunais, as acusações comunicadas pelos promotores deverão ser validadas por um juiz. Sobre esse assunto, Colville disse que seu organismo espera que "a Justiça (brasileira) apoie os direitos fundamentais das vítimas à verdade e à justiça, permitindo que esse processo tão importante avance".
Segundo Colville, os promotores brasileiros argumentaram que os desaparecimentos não estão cobertos pela Lei de Anistia, já que os corpos nunca foram encontrados, "o que os transforma em violações persistentes, que não chegaram à justiça internacional". O porta-voz comentou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU estabeleceu em uma ocasião anterior que "a anistia para crimes internacionais, torturas, execuções sumárias, crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio não deve existir e que os responsáveis devem ser julgados". O porta-voz se mostrou satisfeito pela "tendência muito positiva" na América Latina de julgar os crimes contra a humanidade cometidos durante os regimes militares.
Em declarações à agência EFE sobre esse assunto, o jurista argentino e membro do Grupo de Trabalho da ONU sobre Desaparecimentos Forçados, Ariel Dulitzky, expressou que "as leis de anistia não podem excluir os direitos à justiça, verdade e reparações nos diversos países". "No caso do Brasil, apoiamos esse avanço. A própria Corte Interamericana de Direitos Humanos também disse que a Lei de Anistia de 1979 é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, não é algo defendido apenas pelo Grupo de Trabalho".
Apesar de todas as recomendações de organismos internacionais à Lei da Anistia brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificiou a validade da legislação em um polêmico julgamento em 2010. A Lei da Anistia foi criada para anistiar os crimes cometidos pelos que lutavam contra o regime militar, mas foi aprovada em 1979 abarcando também os crimes cometidos por forças do governo. Por contemplar também os agentes do Estado, a Lei da Anistia foi aprovado pelo Congresso apenas com os votos da Arena, o partido que apoiava o regime militar, e que era maioria diante do MDB, a oposição da época.

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